
STJ decide que ICMS-DIFAL não entra no cálculo do PIS e da Cofins
Tese fixada em recurso repetitivo vale a partir de março de 2017, com ressalva para ações em curso naquela data.

Tese fixada em recurso repetitivo vale a partir de março de 2017, com ressalva para ações em curso naquela data.