
STJ decide que banco que só financia não responde por atraso de obra
Para a Quarta Turma, propaganda que apresenta a instituição como garantidora não basta para incluí-la na ação.

Para a Quarta Turma, propaganda que apresenta a instituição como garantidora não basta para incluí-la na ação.

Segunda Seção afetou dois temas repetitivos, um para contratos anteriores e outro para contratos posteriores à Lei do Distrato.