
STF decide que créditos presumidos de ICMS não entram no cálculo do PIS e da Cofins
Para a maioria do Plenário, esses valores não representam receita das empresas.

Para a maioria do Plenário, esses valores não representam receita das empresas.

Para a Primeira Seção, a pessoa física que exerce atividade notarial ou de registro não se enquadra como empresa para fins da contribuição.

Tese fixada em recurso repetitivo vale a partir de março de 2017, com ressalva para ações em curso naquela data.