
STJ decide que celular com defeito não dá direito automático à troca imediata
Por maioria, Terceira Turma entendeu que o aparelho não é automaticamente produto essencial e que vale, em regra, o prazo de até 30 dias para conserto.

Por maioria, Terceira Turma entendeu que o aparelho não é automaticamente produto essencial e que vale, em regra, o prazo de até 30 dias para conserto.

Mesmo com a rescisão regular do contrato coletivo, a cobertura deve continuar até a alta, a estabilização ou a migração para outro plano.

Para a Quarta Turma, o local da conversa não a torna sigilosa quando o assunto não tem relação com a advocacia.

Levantamento do tribunal mostra que a falha em detectar operações fora do perfil do cliente gera dever de indenizar, mas a responsabilidade não é automática.

Para a Quarta Turma, propaganda que apresenta a instituição como garantidora não basta para incluí-la na ação.

Segunda Seção afetou dois temas repetitivos, um para contratos anteriores e outro para contratos posteriores à Lei do Distrato.

Segunda Seção levou o tema ao rito dos recursos repetitivos, e a decisão deverá orientar casos semelhantes no país.