
Nova lei permite transferência automática da pensão alimentícia pelo banco
Lei 15.479/2026 altera o CPC e entra em vigor um ano após a publicação, ocorrida em 30 de julho.

Lei 15.479/2026 altera o CPC e entra em vigor um ano após a publicação, ocorrida em 30 de julho.

Quarta Turma também entendeu que a falta de intimação pessoal não anula a ordem quando o devedor sabia da cobrança.

Terceira Turma aplicou regra do CPC que transfere o pagamento para o fim do processo.

Para a Segunda Seção, só há condenação se houver conflito real entre as partes, e a base de cálculo depende do tipo de disputa.

Quarta Turma entendeu que, nesse regime, o patrimônio do casal é um só, mas a parte do cônjuge deve ser preservada.