A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça brasileira não tem competência para julgar a ação de indenização de um ex-jogador de futebol argentino, morador de Buenos Aires, contra o suposto uso de sua imagem sem autorização no jogo eletrônico Fifa Soccer. A decisão foi divulgada em 30 de setembro de 2026, com relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O ex-atleta entrou com a ação na Justiça de São Paulo contra as empresas responsáveis pela franquia, questionando o uso de sua imagem nas versões lançadas entre 2014 e 2022. O processo foi extinto em primeira instância, e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, por considerar abusiva a escolha do Brasil para a ação.
No recurso, o ex-jogador alegou que a venda dos jogos no Brasil e a existência de representante das empresas no país justificariam a competência brasileira. Também argumentou que o caso estaria incluído no Tema 1.289 dos recursos repetitivos, que trata do uso da imagem de jogadores em jogos eletrônicos.
A relatora afastou os dois argumentos. Segundo ela, o Tema 1.289 discute a competência entre órgãos da própria Justiça brasileira, e não os limites da atuação do Brasil em um litígio internacional.
A ministra explicou que o Código de Processo Civil permite ações no Brasil em certas hipóteses, como quando o réu tem domicílio no país ou quando o fato ocorreu aqui. Mas essas regras exigem um vínculo efetivo com o território nacional. No caso, o autor mora no exterior, nunca jogou em clubes brasileiros, as empresas têm sede na Holanda e no Reino Unido e os jogos são vendidos por terceiros no varejo.
A relatora aplicou a teoria do forum non conveniens, que permite recusar uma ação quando há outra jurisdição mais adequada. Com isso, o recurso foi negado.
Processo: REsp 2.246.810, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, notícia de 30/9/2026
Área: Direito Processual Civil, Direito Internacional Privado
Tags: competência internacional, direito de imagem, jogos eletrônicos, Fifa, forum non conveniens


