O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 17 de junho de 2026, o julgamento dos recursos contra a decisão que definiu quando as plataformas digitais respondem por conteúdos publicados por terceiros. A Corte fixou prazo de 60 dias para que as empresas adotem as mudanças estruturais previstas na tese.
Os relatores são os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. A decisão original havia invalidado em parte o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade dos provedores.
Os recursos, chamados embargos de declaração, servem para esclarecer pontos de uma decisão. Eles foram apresentados pelo Facebook e pelo Google, partes nas ações, e por entidades admitidas no caso.
O prazo de 60 dias começa a contar do fim do julgamento. As mudanças envolvem o chamado dever de cuidado, que é a adoção de medidas concretas para reduzir riscos a direitos fundamentais. Também estão incluídas a autorregulação e a criação de canais específicos para pedidos de retirada de conteúdo.
O Plenário definiu ainda que os provedores podem ser responsabilizados quando, por falha sistêmica, deixarem de prevenir ou remover de imediato conteúdos ligados a crimes graves. A lista desses crimes é fechada e inclui tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio ou à mutilação, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Ao final, a Corte declarou o trânsito em julgado, o que significa que não cabem mais recursos. Com isso, a tese passa a ser aplicada de imediato por todos os juízes e tribunais em casos semelhantes, respeitadas as decisões já definitivas.
Processo: ED no RE 1037396 (Tema 987), rel. min. Dias Toffoli, e ED no RE 1057258 (Tema 533), rel. min. Luiz Fux, Plenário do STF, concluído em 17/6/2026
Área: Direito Digital, Direito Constitucional
Tags: Marco Civil da Internet, plataformas digitais, dever de cuidado, Tema 987, redes sociais


