STF decide que novos prazos de registro de armas valem para certificados antigos

Plenário entendeu que regras de 2023 alcançam documentos emitidos antes do decreto, observadas as normas de transição.
Pistola e munições sobre alvo de tiro

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) definidos em 2023 também valem para documentos emitidos antes da mudança. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual, em 26 de setembro de 2026.

O CR e o CRAF são documentos que autorizam a posse e o registro de armas. O Decreto 11.615/2023 reduziu o prazo de validade desses certificados, que antes era de dez anos.

O caso chegou ao STF por meio de recursos da União contra decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A corte regional havia mandado preservar os prazos originais dos certificados já emitidos. Para o TRF-5, os novos prazos só poderiam ser exigidos nas próximas renovações.

Segundo o tribunal regional, aplicar a regra nova a documentos antigos violaria o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. São garantias constitucionais que protegem situações já consolidadas contra mudanças posteriores.

A União sustentou que o CR e o CRAF são autorizações administrativas sujeitas a controle permanente do poder público. Por isso, quem tem o documento não teria direito garantido de manter o prazo original.

O STF acolheu esse entendimento. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema e, no mesmo julgamento, decidiu o mérito, reafirmando posição que já vinha adotando.

Pela decisão, os prazos reduzidos se aplicam aos certificados emitidos sob as regras anteriores, observadas as regras de transição previstas. Como o caso tem repercussão geral, o entendimento deve ser seguido por todos os juízes e tribunais em processos semelhantes.

Processo: RE 1616922 e RE 1616090 (Tema 1.483), Plenário Virtual do STF, julgado em 26/9/2026

Área: Direito Administrativo

Tags: armas de fogo, CRAF, Decreto 11.615/2023, direito adquirido, Tema 1.483

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-reafirma-aplicacao-de-novos-prazos-a-registros-de-armas-expedidos-antes-de-decreto-de-2023

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