STF decide que provas obtidas com humilhação da vítima em processo de crime sexual são nulas

Plenário anulou a audiência em que a vítima foi ouvida e fixou tese que vale para todo o Judiciário.
Cadeiras vazias em sala de órgão público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 18 de junho de 2026, que são nulas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando houver desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica da vítima. O julgamento foi unânime, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O caso começou em 2018, em Santa Catarina, e tramita em segredo de justiça. A vítima de um processo por estupro recorreu ao STF contra a audiência em que foi ouvida. Ela relatou ter sido alvo de sarcasmo, ofensas, humilhações e insinuações sexuais por parte do advogado de defesa do acusado.

Segundo o STF, as ofensas ocorreram de forma repetida, sem que o juiz responsável pela audiência fizesse qualquer advertência. Para a Corte, houve violação concreta aos direitos da vítima. Por isso, a sentença e a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não poderiam ser mantidas.

O Plenário anulou a audiência e fixou uma tese de repercussão geral, que deve ser seguida por todos os juízes e tribunais em casos semelhantes.

Pela tese, são nulas as provas obtidas em qualquer fase do processo com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, seja por ação, seja por omissão do juiz e dos demais participantes. A nulidade alcança também as provas e os atos que derivarem diretamente delas.

A tese faz uma ressalva. A sentença que absolve o réu não será anulada se estiver apoiada em provas suficientes e independentes do depoimento da vítima.

O fundamento é o artigo da Constituição que proíbe o uso, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos.

Processo: ARE 1541125 (Tema 1.451), rel. min. Alexandre de Moraes, Plenário do STF, julgado em 18/6/2026

Área: Direito Processual Penal, Direito Constitucional

Tags: crimes sexuais, provas ilícitas, revitimização, Tema 1.451, repercussão geral

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/provas-em-processo-de-crime-sexual-em-que-houver-constrangimento-a-vitima-sao-nulas-decide-stf/

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