
STF decide que provas obtidas com humilhação da vítima em processo de crime sexual são nulas
Plenário anulou a audiência em que a vítima foi ouvida e fixou tese que vale para todo o Judiciário.

Plenário anulou a audiência em que a vítima foi ouvida e fixou tese que vale para todo o Judiciário.

Para a Quinta Turma, o transtorno de tirar segunda via de documentos não equivale à grave ameaça exigida no crime de extorsão.

Quarta Turma também entendeu que a falta de intimação pessoal não anula a ordem quando o devedor sabia da cobrança.

Para a Quarta Turma, propaganda que apresenta a instituição como garantidora não basta para incluí-la na ação.

Terceira Turma aplicou regra do CPC que transfere o pagamento para o fim do processo.

Segunda Turma anulou decisão que havia declarado a cobrança prescrita e mandou o tribunal de origem analisar se houve dolo.

Para a Segunda Seção, só há condenação se houver conflito real entre as partes, e a base de cálculo depende do tipo de disputa.

Segunda Seção afetou dois temas repetitivos, um para contratos anteriores e outro para contratos posteriores à Lei do Distrato.

Segunda Seção levou o tema ao rito dos recursos repetitivos, e a decisão deverá orientar casos semelhantes no país.

Quarta Turma entendeu que, nesse regime, o patrimônio do casal é um só, mas a parte do cônjuge deve ser preservada.